Nacionalidade brasileira: diferenças entre brasileiro nato, brasileiro naturalizado e estrangeiro
Marcel Moraes Mota
Mestrando em Direito Constitucional pela UFC. Pós-graduando em Direito e Processo Tributários pela FESAC. Advogado.
PRINCÍPIOS E PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
constituem os fundamentos da ação administrativa, ou, por outras palavras, os sustentáculos da atividade pública; relegá-los é desvirtuar a gestão dos negócios públicos e olvidar o que há de mais elementar para a boa guarda e zelo dos interesses sociais
ATO ADMINISTRATIVO
é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria;
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA BRASILEIRA
1 Administração direta é a que incumbe o órgão de qualquer dos poderes do Estado;
2. Administração indireta é a que compete às autarquias, de serviço ou territorial; às sociedades de economia mista; às empresas públicas e às fundações públicas.
PROVA
1. (OAB/RJ – 2006 – edição 30) Tendo em vista que os Advogados gozam de imunidade profissional no exercício de sua atividade, o que pode acontecer [...]
DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO
Direito Objetivo e Subjetivo:
Origens
As origens da dicotomia são modernas. Os romanos, pelo menos sentido técnico de expressão, não conheceram o que hoje chamamos de direito [...]
DIREITO ADMINISTRATIVO. ORIGEM, OBJETO E CONCEITO
DIREITO ADMINISTRATIVO. ORIGEM. OBJETO. CONCEITO
1.1. Origem
O início do século XIX marca o surgimento do direito administrativo como ramo autônomo da ciência do Direito. Anteriormente, o tratamento jurídico das funções administrativas [...]
ADM DIRETA E INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – DIREITA E INDIRETA
Administração Pública tem como principal objetivo o interesse público, mais ainda a implementação dos direitos fundamentais, seguindo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade [...]
TEORIA DO ÓRGÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO: Teoria do Órgão
A teoria do órgão, que explica como o Estado é responsabilizado pelos atos praticados pelos agentes públicos. Três teorias buscaram explicar como se atribuiriam ao Estado [...]
TEORIA GERAL DO DIREITO PRIVADO
- Direito: conjunto de regras gerais e positivas ditadas pelo poder soberano que disciplinam a vida social
Direito e Moral:
- Direito e moral são normas de conduta, entretanto diferem em alguns [...]


